“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei15 de 29/07/1966
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que não tem havido a necessária uniformidade na apuração e na aplicação dos índices para reconstituição do salário real médio nos últimos 24 meses, base da política salarial seguida pelo Govêrno como instrumento de combate à inflação; CONSIDERANDO que dessa falta de uniformidade tem resultado a concessão de percentagens diferentes de aumento salarial, até mesmo dentro da mesma categoria profissional; CONSIDERANDO, ainda, q...
- Decreto-Lei2.351 de 07/08/1987
Art. 2º - O salário mínimo passa a denominar-se Salário Mínimo de Referência. 1º Ficam vinculados ao Salário Mínimo de Referência todos os valores que, na data de publicação deste decreto-lei, estiverem fixados em função do valor do salário mínimo, especialmente os salários profissionais de qualquer categoria, os salários normativos e os pisos salariais fixados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem assim salários, vencimentos, vantagens, soldos e remunerações em geral de servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
- Decreto-Lei1.305 de 08/01/1974
Art. 1º - As contribuições de que tratam o artigo 1º, do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 , e o artigo 24, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , na remuneração decorrente do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966 , arrecadadas das empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas; de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária, e de serviços auxiliar...
- Decreto-Lei19 de 30/08/1966
Art. 1º - Em tôdas as operações do Sistema Financeiro da Habilitação deverá ser adotada cláusula de correção monetária, de acôrdo com os índices de correção monetária fixados pelo Conselho Nacional de Economia, para correção do valor das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, e cuja aplicação obedecerá a instruções do Banco Nacional da Habitação.
- Decreto-Lei9.671 de 29/08/1946
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de vinte e um milhões, tre- zentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros (Cr$21.388.200,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), a saber: Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente Fixa Variável Cr$ Cr$ 03 - Subsidios 00 - Pessoal civil 31 - Secretaria da Câmara dos Deputados (...) 6.292.000,00 12.126.400,00 32 - Secretaria do Senado Federal(...) 924.000,00 1. 780.800,00 7.216.000,00 1...
- Decreto-Lei786 de 25/08/1969
Art. 1º - Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada: 5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) NCr$ Programa de Trabalho 16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00 16.01.09.1.037 - I...
- Decreto-Lei1.917 de 12/01/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passarão a vigorar com os valores fixados nos anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos, no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1982, e a segund...
- Decreto-Lei555 de 25/04/1969
Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivo parágrafos: "Art. 1º da receita proveniente da arrecadação do lmpôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, a União destinará: I - 8% (oito por cento) para aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes; II - 12% (doze por cento) para aumento do capital social da Petróleo Brasi...