“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.780 de 06/09/1946
Art. 1º - Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação. 04 - Departamento de Administração. 03 - Divisão de Material Passa de (...)3.182.100,00 Para (...) 3.173.100,00 S/c 26 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e correti...
- Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969
Art. 1º, II, b - até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de suas funções: 1. os Ministros de Estado; 2. os Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República; 3. o Chefe do Serviço Nacional de Informações; 4. o Governador do Distrito Federal; 5. o Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas; 6. os Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 7. os Comandantes de Exército; 8. os Magistrados; 9. o Procurador-Geral da República; 10. os Interventores Federais; 11. os Secretários de Estado; 1...
- Decreto-Lei1.129 de 13/10/1970
Art. 1º - O § 1º do artigo 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, na redação do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 , passa a vigorar com êstes têrmos: "Art. 74 (...) 1º Considera-se renda líquida auferida pela entidade turfística a importância por ela retirada do movimento geral de apostas, feitas das seguintes deduções: a) O valor dos prêmios pagos aos proprietários, criadores e profissionais; b) As despesas de manutenção dos serviços e obras de estrito interêsse hípico da entidade; c) Os tributor a serem recolhidos. Entende-se por movimento geral de apostas a importância correspondente ao valor d...
- Decreto-Lei2.470 de 01/09/1988
Art. 5º - o § 3º do art. 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º o Regulamento disporá sobre a anulação do crédito ou o restabelecimento do débito correspondente ao imposto deduzido, nos casos em que os produtos adquiridos saiam do estabelecimento com isenção do tributo ou os resultantes da industrialização estejam sujeitos à alíquota zero, não estejam tributados ou gozem de isenção, ainda que esta seja decorrente de uma operação no mercado interno equiparad...
- Decreto-Lei277 de 28/02/1967
Art. 1º - Os artigos 48 e 53, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a ter a seguinte redação: " Art. 48 A conferência aduaneira será realizada por Agentes Fiscais do Imposto Aduaneiro, na presença do despachante aduaneiro autorizado, e se estenderá sôbre tôda a mercadoria despachada ou parte dela, conforme critérios fixados em regulamento. Art. 53 Concluída a conferência aduaneira sem impugnação ou, havendo-a, a mercadoria será desembaraçada e entregue ao despachante aduaneiro, que promoveu o despacho, desde que adotadas as cautelas fiscais indispensáveis. Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, r...
- Decreto-Lei1.682 de 07/05/1979
Art. 1º - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979 , desdobrados os respectivos códigos sob a forma de destaque("ex"): CÓDIGO MERCADORIA ALÍQUOTA 87.04.00.00 CHASSIS COM MOTOR, DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03 99.00 Outros "ex" Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus(...) 0 87.05.00.00 CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS 03.00 Carroçarias próprias para caminhões, ôn...
- Decreto-Lei167 de 05/01/1938
Art. 32 - O sorteio far-se-á a portas abertas, tirando uma criança, da urna geral, as cédulas com os nomes dos jurados, as quais serão recolhidas a outra urna, cuja chave ficará em poder do juiz, reduzindo o escrivão a têrmo o que ocorrer, no livro para êsse fim destinado, com especificação dos vinte e um sorteados.
- Decreto-Lei293 de 28/02/1967
Art. 10 - O reajustamento da renda mensal a que se referem os incisos II e III do artigo anterior obedecerá aos critérios e índices de revisão estabelecidos pela política salarial do Govêrno, e será efetuado, anualmente, de acôrdo com os prazos e percentagens da categoria profissional correspondente. O reajustamento da renda mensal, na hipótese do inciso I, obedecerá à política geral do Govêrno, de revisão das pensões.