“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975
Art. 4 - O Ministério da Educação e Cultura fiscalizará a aplicação de todos os recursos provenientes do salário-educação, na forma do Regulamento e das instruções que para esse fim, forem baixadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
- Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971
Art. 3, b - um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;...
- Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980
Art. 4 - Ao Órgão Central compete a coordenação geral do SIPRON.
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem, baixar o seguinte Decreto-lei: ESTATUTO DOS MILITARES...
- Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946
Art. 10, §2° - A prova regulamentar compreenderá : 1. Verificação de conhecimento da legislação de trânsito, restrito ao Código Nacional de Trânsito, regulamentos dêle decorrentes e demais disposições locais sôbre o serviço de veículos em geral. 2. Verificação do conhecimento o trânsito local, vias públicas, sua sinalização e principais estabelecimentos destinados ao público, na cidade onde o candidato pretende exercer atividade.
- Decreto-Lei3 de 13/11/1937
O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra e, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão. decreta:...
- Decreto-Lei1.164 de 01/04/1971
Art. 3 - As posses legítimas, manifestadas por morada habitual e cultura efetiva, sôbre porções de terras devolutas situadas nas faixas de que trata o artigo 1º, serão reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nos têrmos dos artigos 11 e 97 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) .
- Decreto-Lei583 de 15/05/1969
Art. 3 - Os cargos, em comissão, de Diretor Geral e de Secretário Geral da Presidência, do Quadro de Pessoal referido no artigo 1º dêste Decreto, são de livre escolha do Presidente do Tribunal.