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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei228 de 28/02/1967

    Art. 7 - O D.C.E. será eleito por voto indireto através do colegiado formado por delegados dos D.A., na forma por que dispuser o Estatuto da Universidade.

  • Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942

    Art. 36 - O Instituto destinará 20% das suas receitas para a constituição dum fundo de financiamento, destinado às operações previstas neste decreto-lei e constantes do seu regulamento.

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 39 - O regulamento da Comissão de Promoções fixará as condições do trabalho relativo ao processo de promoções em geral e o procedimento a ser observado para a apuração dos nomes que devem constituir o quadro de acesso na conformidade do disposto na presente lei. Êsse regulamento estabelecerá também a organização o funcionamento da Secretaria da Comissão de Promoções.

  • Decreto-Lei1.295 de 21/12/1973

    Art. 2 - O Conselho de Política Aduaneira, através de resolução, adaptará a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) à nova redação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) a entrar em vigor a 1º de janeiro de 1974, bem como as suas alterações posteriores.

  • Decreto-Lei9.079 de 19/03/1946

    nas unidades da, Marinha, Mercante, de acôrdo com as leis e regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais."...

  • Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943

    Art. 13, Parágrafo Único - Cópias autenticadas desses relatórios deverão ser envia­das, simultaneamente, à Contadoria Geral da República e ao orgão encarre­gado da elaboração do Orçamento Geral da República.

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 17 - Para os efeitos do julgamento sôbre a condição jurídica dcs lavradores e colonos mencionados no art. 1º dêste Decreto-lei (art. 2º do Decreto-lei nº 4. 733, de 23 de setembro de 1942 ), ter.se-á em vista a situação em que os mesmos se encontravam na data da publicação do Estatuto da Lavoura Canavieira.

  • Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986

    Art. 3, §2° - A criação de plano PAIT empresarial e a modificação dele, por pessoa jurídica, competem, privativamente, ao órgão social detentor de poderes para alterar o respectivo contrato social, ou estatuto, e, tratando-se de entidade sob controle, direto ou indireto, de pessoa pública, dependem de prévia aprovação desta.