Decreto-Lei9.888 de 16/09/1946Art. 15, Parágrafo Único - O Diretor Geral de Intendência (D. O. I. ) é um Brigadeiro Intendente, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Intendência.