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Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942 .

Art. 2º

As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.

Art. 3º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert P. da Costa. S. de Souza Leão Gracie. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Netto Campelo Junior. Ernesto de Souza Campos. Octacilio Negrão de Lima. Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946, e republicado em 12.9.1946.

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