Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942 .
Art. 2º
As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.
Art. 3º
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert P. da Costa. S. de Souza Leão Gracie. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Netto Campelo Junior. Ernesto de Souza Campos. Octacilio Negrão de Lima. Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946, e republicado em 12.9.1946.