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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946

Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências

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Art. 1º

É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942 .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.682 /1946