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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946

Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências

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Art. 3º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.682 /1946