Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946
Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.