Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946
Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.