JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.682 de 30 de Agosto de 1946

Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.682 /1946