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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

    Art. 1º - O artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelos Decretos-leis ns. 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: " Art. 13 É concedida isenção do impôsto de importação, nos têrmos e condições estabelecidos no regulamento, à bagagem constituída de: I - roupas e objetos de uso ou consumo pessoal de passageiro, necessários a sua estada no exterior; II - objetos de qualquer natureza, nos limites de quantidade e/ou valor estabelecidos por ato da Fazenda; III - outros bens de propriedade de: a) funcionários da carreira dipl...

  • Decreto-Lei9.637 de 22/08/1946

    Art. 1º - Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal...

  • Decreto-Lei1.974 de 09/12/1982

    Art. 1º - São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

  • Decreto-Lei622 de 11/06/1969

    Art. 1º - Ficam criados, na careira do Ministério Público do Distrito Federal, um cargo de Subprocurador-Geral, quatro de Curador e dez de Defensor Público, providos mediante concurso público, na forma da lei.

  • Decreto-Lei397 de 30/12/1968

    Art. 4º - A fiscalização da taxa rodoviária compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, podendo ser delegada a funcionários federais, dos Estados ou dos Municípios por ato do Diretor-Geral daquela autarquia.

  • Decreto-Lei329 de 15/03/1938

    Art. 6º - Ficam extensivas aos oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais as mesmas vantagens e direitos, assegurados aos oficiais em geral e que não colidirem com as disposições do presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 1º, §3º - O regulamento do concurso conterá a relação dos documentos exigidos para a inscrição, a discriminação das matérias e dos pontos para as provas, e será organizado pelo Conselho da Justiça Federal.

  • Decreto-Lei9.825 de 10/09/1946

    Art. 1º - A lotação de adidos militares, navais e aeronáuticos e seus adjuntos, que se tornarem necessários junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, será fixada e alterada, quando conveniente, pelo Presidente da República, por proposta do Estado Maior Geral. (Redação dada pela Lei nº 437, de 1948)...