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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.527 de 23/08/1940

    Art. 1º - Pelo registo dos exportadores de produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, serão devidas as taxas de 50$0 por exportador e 10$0 por produto e, pela renovação do registo, as de 25$0 por exportador e 5$0 por produto, observadas as disposições dos §$ 1º edo art. 61 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 .

  • Decreto-Lei9.022 de 26/02/1946

    Art. 12, l - apresentar, anualmente, ao Ministro da Agricultura, por intermédio da Divisão de Caça e Pesca, o relatório das atividades e o balanço geral da Caixa;...

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    Art. 1º - Fica suspenso em todo o território nacional, a partir da publicação desta lei, o exercício da faculdade concedida pelo Decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938, art. 12, parágrafo único, e pelo art. 163 do respectivo regulamento (Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938) , aos estrangeiros que tiverem entrado ou vierem a entrar no país em carater temporário.

  • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

    Art. 10 - Em casos especiais, mediante requerimento devidamente justificado, a Inspetoria Fiscal poderá autorizar o pagamento do débito correspondente a impôsto e multa, decorrente de processo fiscal, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, na forma do Regulamento.

  • Decreto-Lei148 de 08/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do Artigo 31 do Ato Institucional nº 2, CONSIDERANDO que o Estatuto do Trabalhador Rural - Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, regulamentou a organização sindical de empregadores e empregados rurais, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; CONSIDERANDO que, anteriormente, o Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945, havia disciplinado a organização da classe patronal rural, sob fiscalização do Ministério da Agricultura, através de Associações Municipais, Federações Estadua...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    Art. 55, d - para os demais casos previstos neste regulamento - importância necessária.

  • Decreto-Lei9.905 de 17/09/1946

    Art. 1º - Somente os agricultores registrados na Secretaria Geral de AgricuItura, Indústria e Comércio da Prefeitura do Distrito Federal, as cooperativas e os seus prepostos ou associados, proprietários de auto-caminhões, poderão ser autorizados a vender em auto-caminhões no Distrito Federal, os produtos hortícolas ou de granjas.

  • Decreto-Lei298 de 28/02/1967

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) destinados a atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública, cuja criação foi autorizada no Artigo 191 do Decreto-lei nº 200 de 25 fevereiro de 1967 , que será totalmente subscrito pela União, bem como às despesas de sua instalação e custeio.