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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.421 de 09/10/1975

    Art. 3º - São excluídas do disposto neste Decreto-lei as mercadorias importadas de país membro da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) ou do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), quando objeto de negociação, caso em que prevalecerão as alíquotas convencionadas.

  • Decreto-Lei1.364 de 28/11/1974

    Art. 3º - São excluídas do disposto neste Decreto-lei as mercadorias importadas de país membro da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC) ou do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), quando objeto de negociação, caso em que prevalecerão as alíquotas convencionadas.

  • Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982

    Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

  • Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971

    Art. 3º, §2º - Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral adotarão as providências necessárias:...

  • Decreto-Lei8.150 de 29/10/1945

    Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto-lei número 5.190, de 14 de janeiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Quadro de Estado-Maior da ativa compreende 3 categorias a) oficiais para diversas funções de Estado-Maior que dispensam a condição de arma. (Anexo 2) b)oficiais de cada arma para as funções de Estado -Maior privativas da (Anexo 3) ; c)oficiais para as funções de Estado-Maior que não as previstas nos anexos 2 e 3. § 1º Os oficiais das categorias a,b e c referidas no presente artigo, constituem, respectivamente, o "Quadro de Estado-Maio...

  • Decreto-Lei742 de 06/08/1969

    Art. 1º, §2º - O cargo de Diretor-Geral de Pesquisas e Provas é exercício por um General-de-Divisão do Quadro de Engenheiros Militares.

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 12, §1º - Do despacho Do Diretor caberá recurso, no prazo de 10 dias contados da publicação, para o Diretor Geral Do Departamento Nacional da Produção Animal, e da decisão deste, no mesmo prazo, para o Ministro da Agricultura.

  • Decreto-Lei9.902 de 17/09/1946

    Art. 4º - As administrações da Colônia Penal Cândido Mendes e da Colônia Agrícola do Distrito Federal dispensarão assistência jurídica aos condenados, na forma das instruções baixadas pela Inspetoria Geral Penitenciária.