“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei369 de 19/12/1968
Art. 4º - Constituirão a Comissão Censitária Nacional o Presidente da Fundação IBGE, que será seu Presidente, o Diretor-Superintendente do Instituto Brasileiro de Estatística, o Diretor do Departamento de Censos do mesmo Instituto, o Superintendente do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada, um Representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o Diretor-Superintendente da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, o Diretor-Superintendente do Instituto Brasileiro de Geografia, três membros indicados pela Comissão Nacional de Planejamento e Normas Estatísticas e três membros designados pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
- Decreto-Lei7.551 de 15/05/1945
Art. 5º - O Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , entrará em vigor no dia 1 de julho do corrente ano, devendo o regulamento a que alude o art. 115 do mesmo Decreto-lei ser expedido até trinta dias antes dessa data.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 22 - Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo ...
- Decreto-Lei1.775 de 12/03/1980
Art. 3º - No caso de mercadorias objeto de negociação tarifária, no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio -GATT ou na Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC, prevalecerão as alíquotas convencionadas, quando as mercadorias forem originárias de país beneficiário da concessão.
- Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946
Art. 2º - A União Federal entrará para a formação do capital social, com Cr$ 175. 000. 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros),em bens, representados pelos terrenos, construções e equipamentos da atual Fábrica Nacional de Motores, situada no quilômetro 37 da Estrada Rio-Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e receberá, por esta incorporação, 875.000 (oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias ou comuns, do valor nominal de Cr$ (...)200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.
- Decreto-Lei713 de 29/07/1969
Art. 4º - A venda e o compromisso de venda, na forma do presente Decreto-lei, serão celebrados por instrumento particular, nas condições e com o caráter previstos no § 5º do artigo 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , parágrafo êste introduzido pela Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1967 , sem prejuízo de poderem ser registrados, um e outros no respectivo cartório do Registro Geral de Imóvel.
- Decreto-Lei877 de 16/09/1969
Art. 2º, §1º, a - na hipótese da existência de uma única entidade sindical mediante eleição em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade;...
- Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939
Art. 124 - Das imposições de multas e demais decisões proferidas pelas Divisões respectivas, caberá recurso da parte para o Diretor Geral do D. I. P.