Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 2004Art. 1º, §1° - A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente 11.700.000 m², relativa ao trecho entre Paulínia-SP e Taubaté-SP, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com 60 m de largura e extensão aproximada de 195.000 m, cujo eixo tem início na cerca de divisa da Refinaria do Planalto - REPLAN, no ponto de coordenadas N=7.486.585,59 e e=282.179,42 (CT-01), no Mu...