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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1999

    Art. 5º, Parágrafo Único - As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora da ANEEL, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica referida no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação e dos regulamentos do serviço de energia elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2010

    Art. 2º - Fica a empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º, §1° - A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente 11.700.000 m², relativa ao trecho entre Paulínia-SP e Taubaté-SP, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com 60 m de largura e extensão aproximada de 195.000 m, cujo eixo tem início na cerca de divisa da Refinaria do Planalto - REPLAN, no ponto de coordenadas N=7.486.585,59 e e=282.179,42 (CT-01), no Mu...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Abril de 2005

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando os termos da Resolução nº 58/221, da Assembléia-Geral das Nações Unidas. DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 2005

    Art. 1º - Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2000

    Art. 2º - A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 1997

    Art. 6º, §1° - As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora da ANEEL, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica, na forma da legislação e dos regulamentos do serviço de energia elétrica.