JurisHand AI Logo

Decreto de 1 de dezembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização daquele encontro, que terá lugar na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2000.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

Art. 3º

O Comitê Assessor será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Defesa;

II

Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III

Ministério da Saúde;

IV

Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

V

Departamento de Polícia Federal;

VI

Secretaria da Receita Federal;

VII

RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

VIII

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária; e

IX

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

§ 1º

Poderão, ainda, participar do Comitê representantes do Governo do Estado de Santa Catarina e da Prefeitura da cidade de Florianópolis.

§ 2º

Os membros do Comitê, indicados pelos titulares dos órgãos representados, assim como os Coordenadores da Comissão Organizadora, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão serão custeadas pelos órgãos representados.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2000