Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2005Art. 1º, §1° - A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente dezoito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil metros quadrados, é relativa ao trecho situado entre Coari-AM e Manaus-AM do Gasoduto Urucu-Manaus, situado no Estado do Amazonas, nos Municípios de Coari, Codajás, Anamã, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, e assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de trezentos e setenta e um mil e quinhentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e