Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 1996Art. 1º, Parágrafo Único - A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.603.300m² (cinco milhões, seiscentos e três mil e trezentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:
Faixa de terrenos, com largura de 20,00m (vinte metros), com extensão aproximada de 276.000m (duzentos e setenta e seis mil metros), cujo eixo tem início na Estação Pólo Arara, no ponto de coordenadas UTM E=244.953,52 e N=9.461.641,74, localizado nas instalações da Província Petrolífera do Rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.350,00 e N=9.461.600,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.600,00 e N=9...