Art. 1º - Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares , alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42 , passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.
Art. 3º, §2º - A criação de plano PAIT empresarial e a modificação dele, por pessoa jurídica, competem, privativamente, ao órgão social detentor de poderes para alterar o respectivo contrato social, ou estatuto, e, tratando-se de entidade sob controle, direto ou indireto, de pessoa pública, dependem de prévia aprovação desta.
Art. 1º, Parágrafo Único - A seriação das disciplinas e o número de cadeiras poderão variar de acôrdo com o regulamento adotado pelo curso, mediante aprovação do Conselho Nacional de Educação.
Art. 21, §2º - As áreas de competência das Secretarias, bem como a organização e funcionamento dos serviços administrativos, serão definidos em regulamento.
Art. 1º - Os parágrafos 6º e 7º do art. 17 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Decreto-lei nº 1. 713, de 28-10-39) passam a vigorar com a seguinte redação : § 6º Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos.
Art. 2º, §1º - É fixada no valor correspondente a um mês do vencimento do cargo de Procurador da República de 1ª categoria a parte variável da remuneração dos cargos de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Procurador-Geral da República e Subprocurador-Geral da República.
Art. 1º - Fica revogada a Nota Complementar NC (32-1) da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) em vigor, que dispõe sobre as alíquotas incidentes na importação dos produtos compreendidos nas subposições 32.05.04 a 32.05.99, e 32.06.00, nas condições que especifica.
Art. 1º, Parágrafo Único - Podem, também, executar aerolevantamentos outras organizações especializadas - de - governo estaduais e privadas - na forma estabelecida neste Decreto-lei e no seu Regulamento.