JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 5.255 de 17 de Fevereiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares

O Presidente do República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares , alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42 , passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1943