- Conteúdos
Decreto-Lei 5.255 de 17 de Fevereiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente do República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares , alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42 , passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1943