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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.255 de 17 de Fevereiro de 1943

Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares

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Art. 1º

Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares , alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42 , passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.255 /1943