Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.255 de 17 de Fevereiro de 1943
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
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