JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2008

    Art. 2º, Parágrafo Único, I - tenham sido regularmente destacadas, dando origem a novas matrículas, nos termos da legislação vigente;...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 2002

    Art. 4º - O Diretor-Geral da Escola Técnica fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994

    Art. 2º, X - Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1999

    Art. 1º - Fica a empresa HELLMANN INTERNATIONAL FORWARDERS S.A., com sede em Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal HELLMANN INTERNATIONAL FORWARDERS S.A., tendo como objeto social dedicar-se, por conta própria ou de terceiros ou associada a terceiros, às atividades de expedição, despacho e transporte de mercadorias gerais, encomendas, equipamentos, por via aérea, terrestre, marítima ou fluvial, seja no País ou para o exterior, e sua distribuição, armazenamento, depósito e embalagem, bem como comissões, mandatos e representações e em geral tudo o que se...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 2015

    Art. 4º - A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da lei, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2000

    Art. 2º, I, b - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1996

    Art. 4º, III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que for estabelecida. (Redação dada pelo Decreto de 27 de novembro de 1996).