Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1999Art. 1º - Fica a empresa HELLMANN INTERNATIONAL FORWARDERS S.A., com sede em Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal HELLMANN INTERNATIONAL FORWARDERS S.A., tendo como objeto social dedicar-se, por conta própria ou de terceiros ou associada a terceiros, às atividades de expedição, despacho e transporte de mercadorias gerais, encomendas, equipamentos, por via aérea, terrestre, marítima ou fluvial, seja no País ou para o exterior, e sua distribuição, armazenamento, depósito e embalagem, bem como comissões, mandatos e representações e em geral tudo o que se...