Art. 2º, §1º - O regime jurídico do pessoal, a sede, a organização e o funcionamento da fundação serão determinados pelo seu Estatuto, conforme preceitua o artigo 6º da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Art. 1º - A denominação "conhaque" é, nos termos do art. 55 doRegulamento aprovado pelo decreto-lei n. 2.499, de 16 de março de 1938 , privativa das destilações do vinho e dos vinhos de frutas, como tais considerados apenas os produtos a que se referem os arts. 1º e 35 do mesmo Regulamento.
Art. 1º, §1º - A Universidade, de que trata o artigo, será uma fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal edo seu estatuto.