Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2015Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00 (dezoito milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.