“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Medida Provisória183 de 27/04/1990
Art. 1º - Os reajustes das mensalidades das escolas particulares de 1º, 2º e 3º graus, bem assim das pré-escolas, referentes aos serviços prestados a partir de 1º de maio de 1990, serão calculados de acordo com o percentual de reajuste mínimo mensal dos salários em geral, fixados no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.030, de 13 de abril de 1990.
- Medida Provisória76 de 31/07/1989
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior, nos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2061-4 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 3º, §2º - A formalização da opção referida no caput dar-se-á pela postagem do respectivo termo nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou, nas hipóteses estabelecidas pelo Poder Executivo, inclusive por intermédio do Comitê Gestor do Refis, nas unidades da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Medida Provisória125 de 14/12/1989
Art. 1º - Na data-base estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988 , far-se-à a revisão geral dos vencimentos, salários, soldos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, observados os seguintes procedimentos:...
- Medida Provisória741 de 02/12/1994
Art. 2º, Parágrafo Único - Ficam, ainda, transformados dois cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.5, em um cargo de Diretor de Departamento, DAS 101.5, e um cargo de Assessor Especial, DAS 102.5; dois cargos de Coordenador-Geral, DAS 101.4, em dois cargos de Gerente de Programa, DAS 101.4; e dois cargos de Chefe de Divisão, DAS 101.2, em dois cargos de Gerente de Projeto, DAS 101.2.
- Medida Provisória800 de 30/12/1994
Art. 2º, Parágrafo Único - Ficam, ainda, transformados dois cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.5, em um cargo de Diretor de Departamento, DAS 101.5, e um cargo de Assessor Especial, DAS 102.5; dois cargos de Coordenador-Geral, DAS 101.4, em dois cargos de Gerente de Programa, DAS 101.4; e dois cargos de Chefe de Divisão, DAS 101.2, em dois cargos de Gerente de Projeto, DAS 101.2.
- Medida Provisória271 de 23/11/1990
Capítulo 1 - Da Deserção em Geral Termo de deserção. Formalidades. "Art. 451 Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante Da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior, fará lavrar, imediatamente, o respectivo termo, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido Da lavratura.
- Medida Provisória767 de 06/01/2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...