Medida Provisória42 de 25/06/2002Art. 6º - Os ocupantes dos cargos da Carreira de Inteligência serão submetidos periodicamente à avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação geral que trata do assunto e em normas específicas a serem estabelecidas pelo Diretor-geral da ABIN, com vistas a verificar a atuação do servidor da Carreira no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.