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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 6º - Os ocupantes dos cargos da Carreira de Inteligência serão submetidos periodicamente à avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação geral que trata do assunto e em normas específicas a serem estabelecidas pelo Diretor-geral da ABIN, com vistas a verificar a atuação do servidor da Carreira no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.

  • Medida Provisória166 de 15/03/1990

    Art. 1º - Fica transferida para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a apuração, inscrição e cobrança da respectiva dívida ativa.

  • Medida Provisória831 de 27/05/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória249 de 04/05/2005

    Art. 3º - A participação da entidade desportiva no concurso de que trata o art. 1º subordina-se à celebração de instrumento instituído pela Caixa Econômica Federal, do qual constará a adesão aos termos estabelecidos nesta Medida Provisória e em regulamento.

  • Medida Provisória170 de 04/03/2004

    Art. 4º, §2º - A progressão funcional e a promoção observarão os requisitos e as condições a serem fixados em regulamento, devendo levar em consideração os resultados da avaliação de desempenho do servidor.

  • Medida Provisória158 de 15/03/1990

    Art. 1º - Ficam revogadas as isenções e reduções do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de caráter geral ou especial, que beneficiam bens de procedência estrangeira, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2º a 5º desta medida provisória.

  • Medida Provisória297 de 28/06/1991

    Art. 7º, §3º - Nos casos a que se referem a alínea b do inciso I e a alínea d do inciso II, o pagamento dependerá de autorização na competente lei estadual ou municipal e, sendo o caso, da assembléia geral de acionistas.

  • Medida Provisória1.296 de 15/04/2025

    Art. 1º - Esta Medida Provisória institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.