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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3º - A Corregedoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela Instituição, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministé...

    • Medida Provisória761 de 22/12/2016

      Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória308 de 29/06/2006

      Art. 6º, §2º - A parcela complementar de subsídio referida no § 1º estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

    • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

      Art. 7º - As entidades sem fins lucrativos que atendam ao Sistema Único de Saúde, mas não pratiquem de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozarão da isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 1991 , na proporção do atendimento de caráter assistencial, desde que satisfaçam os requisitos referidos nos incisos I, II, IV e V do art. 55 da citada Lei , na forma do regulamento.

    • Medida Provisória441 de 29/08/2008

      Art. 215 - A Lei nº 10.480, de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 1º-A. A contar de 1º de julho de 2008, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata o art. 1º desta Lei, integrantes do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, serão automaticamente enquadrados no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa...

    • Medida Provisória1.019 de 29/12/2020

      Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória568 de 11/05/2012

      Art. 40, XX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 - GDM-AGU.

    • Medida Provisória1.028 de 09/02/2021

      Art. 1º, §1º - A dispensa de que trata o caput não afasta a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição , que se dará por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.