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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória174 de 18/03/2004

    Art. 1º - O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.

  • Medida Provisória882 de 03/05/2019

    Art. 5º, §6º - (...) II - as remunerações recebidas em decorrência dos contratos de estruturação de parcerias de investimentos e das medidas de desestatização de que trata o caput ; (...) IV - os rendimentos de aplicações financeiras; e (...) § 7º O estatuto do FAEP, a ser aprovado em assembleia geral dos quotistas, disciplinará a forma de remuneração do BNDES, que poderá ser variável, respeitados os resultados obtidos e a disponibilidade financeira do FAEP. (...)" (NR) "Art. 15 . O BNDES poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para pre...

  • Medida Provisória1.089 de 29/12/2021

    Art. 2º, §2º - O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pela autoridade de aviação civil, que disciplinará seu funcionamento, os requisitos e os procedimentos. § 3º Os serviços relativos ao registro ocorrem a pedido do requerente, por meio da apresentação da documentação exigida e do pagamento das taxas correspondentes, nos termos dispostos em regulamentação da autoridade de aviação civil." (NR) " Art. 99 . A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica." (NR) " Art. 102 Os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão estabelecidos p...

  • Medida Provisória790 de 25/07/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 6º - Fica autorizado, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 6º, III - proceder à constituição ou reorganização de sociedade ou sociedades para as quais sejam transferidos, no todo ou em parte, bens, direitos e obrigações da instituição sob intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, objetivando a continuação geral ou parcial de seu negócio ou atividade.

  • Medida Provisória1.060 de 04/08/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória864 de 17/12/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...