“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto95.727 de 12/02/1988
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nº 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; nº 75.769, de 23 de maio de 1975, que aprovou e nº 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e nº 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.
- Decreto93.928 de 14/01/1987
Art. 1º - Ficam alterados o Artigo 10 e seu § 1º e o Artigo 12 do Estatuto da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, aprovado pelo Decreto nº 92.374, de 06 de fevereiro de 1986, e alterado pelo Decreto nº 92.544, de 15 de abril de 1986, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e pelo Presidente da F...
- Decreto6.017 de 17/01/2007
Art. 9º, Parágrafo Único - Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.
- Decreto2.673 de 16/07/1998
Art. 5º - As sociedades promoverão os ajustes necessários em seus estatutos sociais na primeira assembléia geral extraordinária de acionistas que venha a ser convocada, devendo esta realizar-se no prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.
- Decreto1.919 de 29/05/1996
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
- Decreto7.416 de 30/12/2010
Art. 3º, I - estar regularmente matriculado em curso de graduação;...
- Decreto81.587 de 19/04/1978
Art. 3º - Caberá à Fundação Nacional do Índio promover a demarcação administrativa das terras efetivamente ocupadas pelo grupo ZORÓS, nos termos do artigo 19, e seus parágrafos, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio) .
- Decreto95.960 de 25/04/1988
Brasília, 25 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.