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Decreto nº 95.727 de 12 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nºs 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nº 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; nº 75.769, de 23 de maio de 1975, que aprovou e nº 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e nº 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988

Decreto nº 95.727 de 12 de Fevereiro de 1988