Artigo 1º do Decreto nº 95.727 de 12 de Fevereiro de 1988
Revoga os Decretos nºs 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados os Decretos nº 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; nº 75.769, de 23 de maio de 1975, que aprovou e nº 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e nº 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.