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Artigo 2º do Decreto nº 95.727 de 12 de Fevereiro de 1988

Revoga os Decretos nºs 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.727 /1988