Artigo 2º do Decreto nº 95.727 de 12 de Fevereiro de 1988
Revoga os Decretos nºs 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.