Medida Provisória267 de 28/11/2005Art. 1º - A Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A União poderá: I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o regulamento desta Lei; e II - contratar instituição habilitada a operar o SCE, para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédi...