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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória789 de 25/07/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória350 de 22/01/2007

    Art. 1º, §2º - O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, ser reduzido conforme critério a ser definido pelo Ministério das Cidades, nos casos de arrendamento com período superior à metade do prazo final regulamentado.

  • Medida Provisória267 de 28/11/2005

    Art. 1º - A Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A União poderá: I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o regulamento desta Lei; e II - contratar instituição habilitada a operar o SCE, para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédi...

  • Medida Provisória1.113 de 20/04/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória998 de 19/05/1995

    Art. 10, §1º, b - oito por cento sobre a receita bruta mensal auferida sobre a prestação de serviços em geral, inclusive sobre os serviços de transporte, exceto o de carga;...

  • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

    Institui o Programa Mais Médicos

    Art. 1º, Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União.

    • Medida Provisória197 de 07/07/2004

      Art. 1º - Fica criado o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, com a finalidade de promover e incentivar a modernização geral da indústria e a dinamização do setor de bens de capital.

    • Medida Provisória1.597 de 10/11/1997

      Art. 2º, Parágrafo Único - Dos valores a que se refere este artigo sessenta por cento serão destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outros programas de natureza social, na forma estabelecida em regulamento que vier a ser baixado pelo Poder Executivo, e quarenta por cento constituirão receitas do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC.