Art. 1º - Fica aprovado o Estatutoda Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, assinado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP, na forma consolidada que com este Decreto baixa.
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura - IBAC, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 1º - O Estatutoda Casa da Moeda do Brasil-CMB, aprovado pelo Decreto nº 72.813, de setembro de 1973, passa a vigorar com a redação constante do anexo ao presente Decreto, assinado pelo Ministro da Fazenda.
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatutoe o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET/BA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.