Decreto 99.601 de 13 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto nº 99.492, de 3 de setembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura - IBAC, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º
O regimento interno do IBAC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990