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Artigo 2º do Decreto nº 99.601 de 13 de Outubro de 1990

Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno do IBAC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.601 /1990