Artigo 2º do Decreto nº 99.601 de 13 de Outubro de 1990
Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno do IBAC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.