Decreto 76.780 de 11 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ficando revogados os Decretos números 40.043, de 27 de setembro de 1956 ; 42.200, de 28 de agosto de 1957 ; 43.420, de 25 de março de 1958 ; 48.541, de 19 de julho de 1960 ; 56.190, de 29 de abril de 1956 ; 60.717, de 12 de maio de 1967 ; 66.060, de 13 de janeiro de 1970 e demais disposições em contrário.
Ernesto Geisel J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1975