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Artigo 1º do Decreto nº 76.780 de 11 de dezembro de 1975

Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.