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Artigo 2º do Decreto nº 76.780 de 11 de dezembro de 1975

Aprova o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ficando revogados os Decretos números 40.043, de 27 de setembro de 1956 ; 42.200, de 28 de agosto de 1957 ; 43.420, de 25 de março de 1958 ; 48.541, de 19 de julho de 1960 ; 56.190, de 29 de abril de 1956 ; 60.717, de 12 de maio de 1967 ; 66.060, de 13 de janeiro de 1970 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 76.780 /1975