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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto530 de 23/12/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do decreto legislativo n. 7, de 24 de janeiro do 1935, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publicai, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922, DECRETA...

  • DecretoDecreto de 11 de Junho de 2010

    Art. 11, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este artigo.

  • Decreto71.885 de 09/03/1973

    Art. 13 - Aplica-se ao empregado doméstico e respectivo empregador no que couber, o disposto no Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1969 .

  • Decreto11.414 de 13/02/2023

    Art. 6º, §1º, II - Advocacia-Geral da União;...

  • Decreto3.543 de 12/07/2000

    Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

  • Decreto9.695 de 30/01/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto8.977 de 30/01/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto16.074 de 22/06/1923

    Art. 9º - A „Medalha da Victoria" será usada no peito esquerdo, como se segue: 1º, pelos militares, de accôrdo com o respectivo regulamento de uniformes; 2º, nos uniformes em que, pelos regulamentos respectivos, se devem usar as fitas das medalhas ou condecorações dobradas sobre uma barreta, em vez dellas proprias, será tambem usada a fita da „Medalha da Victoria" dobrada sobre uma barreta; 3º, os civis e, bem assim, os militares, em trajes civis, usarão a medalha sobre o peito esquerdo.