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Decreto nº 530 de 23 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:125$100, para attender ao pagamento dos vencimentos e representação do primeiro secretario aposentado Cesar de Mesquita Serva, no periodo de 15 de fevereiro a 3 de julho de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do decreto legislativo n. 7, de 24 de janeiro do 1935, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publicai, approvado pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de quinze contos cento e vinte cinco mil e cem réis (15:125$00). para attender ao pagamento dos vencimentos e representação do primeiro secretario aposentado Cesar de Mesquita Serva. no periodo do 15 de fevereiro a 3 de julho de 1934.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1935