Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Nacional do índio (Funai), constantes dos Anexos I a III a este Decreto.
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatutoe o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatutoe o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art. 1º - Fica promulgado o texto revisado doRegulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geralda Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005, anexo a este Decreto .
Art. 2º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação doEstatuto de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.