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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto89.531 de 05/04/1984

    Art. 4º, II - em regime estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos); e...

  • Decreto99.668 de 06/11/1990

    Art. 1º - É concedida à AEROFLOT - LINHAS AÉREAS SOVIÉTICAS, pessoa jurídica soviética, com sede em Moscou URSS, autorização para instalar sucursal para venda de transporte aéreo no Brasil a sediar-se na Cidade do Rio de Janeiro, com os Atos Constitutivos e o Estatuto Social que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em 1000 (um mil) BTNs - Bônus do Tesouro Nacional, obrigando a sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre objeto da presente autorização, incluindo as referentes às sociedades comerciais.

  • Decreto434 de 24/01/1992

    Art. 5º - A carga horária do programa de formação será de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas/aula para o cargo de Analista de Finanças e Controle, e de 120 (cento e vinte) horas/aula para o cargo de Técnico de Finanças e Controle, na forma estabelecida no regulamento do programa.

  • Decreto50.100 de 26/01/1961

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 1960.

  • Decreto646 de 09/09/1992

    Art. 41, III - ao Diretor do Departamento da Receita Federal, se aplicada pelo Coordenador-Geral.

  • Decreto2.355 de 22/10/1997

    Art. 1º - A alínea "b" do inciso V do art. 3º e a Seção II do Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM) (...) SEçãO II Ao Secretário-Geral da Marinha Art. 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério <...

  • DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 1991

    Art. 9º, §2º - As alterações dos Estatutos de que trata o parágrafo anterior serão realizadas na primeira assembléia geral de acionistas que se realizar, a partir da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto91.019 de 27/02/1985

    Art. 2º - Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.