Decreto nº 50.100 de 26 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 1960.
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
JUSCELINO KUBITSCHEK Allyrio Salles Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1961