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Decreto nº 50.100 de 26 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 1960.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


JUSCELINO KUBITSCHEK Allyrio Salles Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 15/02/1961, pág. 1276.

Decreto nº 50.100 de 26 de Janeiro de 1961