Decreto nº 2.355 de 22 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
A alínea "b" do inciso V do art. 3º e a Seção II do Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM) (...) SEçãO II Ao Secretário-Geral da Marinha Art. 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1997