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Decreto nº 2.355 de 22 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

A alínea "b" do inciso V do art. 3º e a Seção II do Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM) (...) SEçãO II Ao Secretário-Geral da Marinha Art. 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1997

Decreto nº 2.355 de 22 de Outubro de 1997