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Artigo 3º do Decreto nº 2.355 de 22 de Outubro de 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.355 /1997