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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória302 de 10/04/1992

    Art. 4º, VII - Inspetoria-Geral da Previdência Social.

  • Medida Provisória417 de 31/01/2008

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até 31 de dezembro de 2008." (NR) "Art. 6º (...) § 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (.....

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Art. 5º, Parágrafo Único, I - Assembleia Geral;...

  • Medida Provisória714 de 01/03/2016

    Art. 3º - A Lei n º 5.862, de 12 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) § 1 º A atribuição prevista no caput poderá ser realizada mediante ato administrativo ou por meio de contratação direta da Infraero pela União, nos termos do regulamento. § 2 º Para cumprimento de seu objeto social, a Infraero fica autorizada a: I - criar subsidiárias; e II - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas." (NR)...

  • Medida Provisória1.031 de 23/02/2021

    Art. 3º, III - alteração do estatuto social da Eletrobras para:...

  • Medida Provisória268 de 23/11/1990

    Art. 1º, §3º - Os valores referidos no § 1º serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral dos vencimentos e salários dos servidores públicos federais.

  • Medida Provisória466 de 29/07/2009

    Art. 3º, §2º - Incluem-se, também, no custo total de geração previsto no caput os demais custos associados à prestação do serviço de energia elétrica em regiões remotas dos Sistemas Isolados, caracterizadas por grande dispersão de consumidores e ausência de economia de escala, conforme regulamento.

  • Medida Provisória613 de 07/05/2013

    Art. 6º, §1º - O saldo de créditos apurados pelas indústrias petroquímicas na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, existente em 8 de maio de 2013, poderá, nos termos e prazos fixados em regulamento:...