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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória58 de 22/05/1989

    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.

  • Medida Provisória1.127 de 24/06/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória886 de 18/06/2019

    Art. 4º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (...)" (NR) "Art. 16 O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Econo...

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória726 de 12/05/2016

    Art. 27, XI - a transferência, para Estados, o Distrito Federal ou Municípios, da implantação, da administração, da operação, da manutenção e da exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente. (...) § 14. Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, no exercício de sua competências, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde. § 15. Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por seu titular, sempr...

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 3º - A União poderá, a seu exclusivo critério, visando garantir a qualidade do atendimento aos consumidores a custos adequados, prorrogar pelo prazo de até vinte anos as concessões de geração de energia elétrica alcançadas pelo art. 42 da Lei nº 8.987, de 1995, desde que requerida a prorrogação, pelo concessionário ou titular de manifesto ou de declaração de usina termelétrica, observado o disposto no art. 9º desta Medida Provisória e as disposições do regulamento.

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Capítulo 65 - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO...

  • Medida Provisória980 de 10/06/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...