Art. 3º, Parágrafo Único - Os órgãos correspondentes aos cargos transformados passam a denominar-se Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Departamento de Administração Geral.
Art. 5º - É beneficiária do RECINE a pessoa jurídica detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições doregulamento.
Art. 1º, §8º - Os repasses de que tratam os incisos I, II, III e V do § 1º-A serão apurados e recolhidos pelos agentes operadores, mensalmente, na forma estabelecida em regulamentodo Ministério da Fazenda.