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Medida Provisória nº 1.074 de 11 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 41 (...) § 3º (...) I - os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, de que trata o § 4º do art. 13, relativos aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, nos termos de regulamento; (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Djaci Vieira de Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021