“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941
Art. 3º - São feitas nas repartições ora existentes e incluidas no âmbito do Departamento Nacional de Saude às seguintes modificações: 1) Ficam extintos o Gabinete do Diretor Geral e o Serviço de Expediente, passando suas atribuições a ser exercidas pelo Serviço de Administração, ora criado. 2) Ficam extintas a Divisão de Saude Pública e a Divisão de Assistência Hospitalar, passando as funções que ora lhes cabem a ser desempenhadas pelos seguintes orgãos ora criados: Divisão de Organização Sanitária, Divisão de Organização Hospitalar, Serviço Nacional de
- Decreto-Lei607 de 10/08/1938
Art. 14, §1º - ª Quando a importância total em litígio exceder de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), permitir-se-á, para interposição do recurso voluntário, fiança idônea, cabendo ao chefe de repartição julgar da idoneidade do fiador. O despacho que autorizar a lavratura do têrmo marcará o prazo, entre cinco e dez dias, para a sua assinatura. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)...
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2004
Art. 1º, VII - sugerir critérios para a regulamentação das atividades de agroextrativismo; e...
- Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969
Art. 7º - O produto da arrecadação da tarifa de utilização de faróis será recolhido, mediante guia na conformidade do que estabelecer a regulamentação, ao Banco do Brasil S.A., que o creditará, em conta corrente de movimento, não sujeita ao encerramento de Exercício financeiro da União, à ordem do Ministro da Marinha, na rubrica - "Tarifa de Utilização de Faróis - Diretoria de Hidrografia e Navegação.
- Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981
Art. 1º - As contribuições compulsórias dos empregadores calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS em favor do Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social do Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC passarão a incidir até o limite máximo de exigência das contribuições previdenciárias, mantidas as mesmas alíquotas e contribuintes.
- Decreto-Lei2.202 de 27/12/1984
Art. 4º, §1º, f - deslocamento em objeto de serviço;...
- Decreto-Lei581 de 01/08/1938
Art. 3º, IV - organizar um serviço de informações sobre o movimento cooperativista:...
- Decreto-Lei2.191 de 26/12/1984
Art. 2º, f - deslocamento em objeto de serviço;...